“Concurso de Micrometragem sobre o Direito Constitucional”

Lista das Equipas Vencedoras

           Grupo do público em geral              Grupo dos estudantes do ensino superior


Regulamento

1. Objectivo Fazer com que os jovens estudantes e os cidadãos de Macau compreendam correctamente a Constituição e a Lei Básica e conheçam a relação entre as duas, o estatuto da Constituição e a sua importância para a Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM); paralelamente, na observância rigorosa das disposições da Constituição e da Lei Básica e no cumprimento do princípio “Um país, dois sistemas”, fazer com que conheçam plenamente o projecto “Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” e aproveitem a vantagem intrínseca deste princípio e a oportunidade importante do desenvolvimento do projecto “Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, com vista a assegurar uma maior integração na estratégia do desenvolvimento nacional.
2. Entidade organizadora Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e Direcção dos Serviços do Ensino Superior
3. Entidades de Apoio Federação de Juventude de Macau e Associação da Indústria de Cinema de Macau
4. Grupo de participantes Grupo do público em geral e grupo dos estudantes do ensino superior
5. Requisitos e formas de participação: Grupo do público em geral
Os participantes têm de ser residentes de Macau com bilhete de identidade de residente de Macau. A participação no Concurso é feita por equipas, sendo cada equipa participante composta por 2 a 6 pessoas, podendo apenas participar no Concurso com uma obra.
Grupo dos estudantes do ensino superior
Os participantes devem ser estudantes que frequentem cursos nas instituições de ensino superior de Macau ou residentes de Macau que frequentem cursos de ensino superior fora de Macau. A participação no Concurso é feita por equipas e cada equipa participante é composta por 2 a 6 pessoas (cada equipa do grupo dos estudantes do ensino superior deve ter pelo menos um residente de Macau e pode ser composta livremente por estudantes oriundos de diferentes instituições de ensino superior). Cada equipa apenas pode participar no Concurso com uma obra.
(Nota: As equipas participantes apenas podem participar num dos grupos acima referidos)
6. Prazo de candidature: A partir de hoje até 20 de Setembro de 2019.
7. Requisitos de obras para o Concurso e a respectiva programação:
  • Temas:
    1. A Constituição é a lei fundamental do Estado e reveste-se da posição jurídica suprema »
      • A Constituição é a lei fundamental do Estado, cujo conteúdo consiste em questões básicas dos sistemas nacional e social. A Constituição reveste-se da suprema autoridade jurídica, constituindo a base legislativa para outras leis, as quais são elaboradas tendo como fundamento a Constituição e não podem infringir a mesma.
    2. A Constituição é o fundamento legislativo da Lei Básica »
      • O artigo 31.O da Constituição prevê o seguinte: «O Estado pode criar regiões administrativas especiais quando necessário. Os regimes a instituir nas regiões administrativas especiais são definidos por lei produzida pela Assembleia Popular Nacional à luz das condições específicas». Esta disposição demonstra que os regimes das regiões administrativas especiais são definidos por lei. Além disso, no terceiro parágrafo do Preâmbulo da Lei Básica prevê-se o seguinte: «De harmonia com a Constituição da República Popular da China, a Assembleia Popular Nacional decreta a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, definindo o sistema a aplicar na Região Administrativa Especial de Macau, com vista a assegurar a aplicação das políticas fundamentais do Estado em relação a Macau». Daí se pode ver que a Constituição é o fundamento legislativo da Lei Básica.
    3. A Constituição e a Lei Básica constituem, em conjunto, a base constitucional da Região Administrativa Especial de Macau »
      • A Constituição é a base legal do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e o fundamento legislativo da Lei Básica. Por outro lado, a posição jurídica e o valor jurídico da Lei Básica são superiores aos de outras leis da RAEM, sendo que a estrutura política da RAEM, os direitos e deveres fundamentais dos residentes, o sistema económico, entre outros assuntos, são todos baseados no disposto da Lei Básica. Por isso, a Constituição e a Lei Básica constituem, em conjunto, a base legal e a garantia para a política «um país, dois sistemas» e alto grau de autonomia.
    4. As Autoridades Centrais autorizam a RAEM a gozar de um alto grau de autonomia »
      • O artigo n.O 2 da Lei Básica prevê o seguinte: «A Assembleia Popular Nacional da República Popular da China autoriza a Região Administrativa Especial de Macau a exercer um alto grau de autonomia e a gozar de poderes executivo, legislativo e judicial independente, incluindo o de julgamento em última instância, de acordo com as disposições desta Lei». Depois de o Governo chinês voltar a assumir o exercício da soberania sobre Macau, os poderes de gestão dos assuntos administrativo, legislativo e judicial e outros assuntos públicos da sociedade de Macau, enquanto parte inalienável da República Popular da China, pertencem nos termos da lei à Assembleia Popular Nacional. Por isso, para que a RAEM exerça um alto grau de autonomia, é indispensável que a Assembleia Popular Nacional delegue na RAEM, através do processo de autorização previsto na lei e à luz da política «um país, dois sistemas», os poderes que lhe pertencem relativos à gestão dos assuntos públicos da sociedade de Macau.
    5. Garantia da aplicação de «um país, dois sistemas» pela Constituição »
      • «Um país, dois sistemas» é uma política fundamental do Estado. Para assegurar que esta política fundamental do Estado possa ser executada a longo prazo, é preciso ter como pressuposto o correspondente fundamento jurídico. O artigo 31.º da Constituição prevê que o Estado pode criar regiões administrativas especiais quando necessário e que os regimes a instituir nas regiões administrativas especiais são definidos por lei produzida pela Assembleia Popular Nacional à luz das condições específicas existentes. Além disso, o artigo 62.º da Constituição, ao prever as funções e poderes da Assembleia Popular Nacional, estabelece na sua alínea 13) o seguinte: «Deliberar sobre a criação de regiões administrativas especiais e dos respectivos sistemas de organização». Daí podemos ver que a Constituição serve de fundamento e garantia para a aplicação de «um país, dois sistemas».
    6. Garantia dos direitos fundamentais dos residentes pela Lei Básica »
      • A Lei Básica consagra disposições sobre os direitos fundamentais de que gozam os residentes de Macau, incluindo: os residentes de Macau são iguais perante a lei, sem discriminação em razão de nacionalidade, ascendência, raça, sexo, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução e situação económica ou condição social; os residentes permanentes da RAEM têm o direito de eleger e de ser eleitos, nos termos da lei; os residentes de Macau gozam da liberdade de consciência, de contrair casamento, de escolha de profissão e de emprego, e de exercer actividades de educação, investigação académica, criação literária e artística e outras actividades culturais.
    7. Disposições da Lei Básica sobre a estrutura política da RAEM »
      • A Lei Básica consagra disposições sobre a estrutura política da RAEM, incluindo: o Chefe do Executivo da RAEM é o dirigente máximo da RAEM e representa a Região; o Chefe do Executivo da RAEM é responsável, nos termos da Lei Básica, perante o Governo Popular Central e a RAEM; o Governo da RAEM é o órgão executivo da RAEM e o dirigente máximo do Governo da RAEM é o Chefe do Executivo; a Assembleia Legislativa da RAEM é o órgão legislativo da RAEM, e cada legislatura da Assembleia Legislativa tem a duração de quatro anos, excepto o que está previsto para a primeira legislatura; compete aos tribunais da RAEM exercer o poder judicial, e a RAEM dispõe de tribunais de primeira instância, de um Tribunal de Segunda Instância e de um Tribunal de Última Instância.
    8. Utilização e protecção da Bandeira, Emblema e Hino Nacionais »
      • São símbolos e representações nacionais a Bandeira, o Hino e o Emblema Nacionais, representando a soberania e a dignidade do Estado. Dado o sentido simbólico importante da Bandeira, Hino e Emblema Nacionais, com vista a salvaguardar a dignidade dos símbolos e representações nacionais, a lei consagra disposições sobre a exibição, utilização e protecção da Bandeira, Hino e Emblema Nacionais, por exemplo disposições sobre o local e a data para a exibição ou o hastear da Bandeira Nacional, a colocação e a utilização do Emblema Nacional e as ocasiões de execução instrumental e vocal do Hino Nacional.
    9. Garantia do desenvolvimento da economia, cultura e assuntos sociais de Macau pela Lei Básica »
      • A Lei Básica consagra disposições sobre o sistema económico da RAEM, incluindo: a RAEM mantém finanças independentes; a RAEM dispõe, por si própria, de todas as suas receitas financeiras, as quais não são entregues ao Governo Popular Central; o Governo Popular Central não arrecada quaisquer impostos na RAEM; na elaboração do orçamento, a RAEM segue o princípio de manutenção das despesas dentro dos limites das receitas, procurando alcançar o equilíbrio entre as receitas e as despesas, evitar o deficit e manter o orçamento a par da taxa de crescimento do produto interno bruto da Região; a RAEM segue a política de comércio livre e garante o livre fluxo de produtos, bens incorpóreos e capitais.
        A Lei Básica consagra disposições sobre a cultura e assuntos sociais da RAEM, incluindo: o Governo da RAEM define, por si próprio, as políticas de educação; promove o ensino obrigatório nos termos da lei; define, por si próprio, a política respeitante à promoção dos serviços de medicina e saúde e ao desenvolvimento da medicina e farmacologia chinesas e ocidentais; define, por si próprio, a política relativa às ciências e à tecnologia e protege, nos termos da lei, os resultados da investigação científica e tecnológica, patentes, descobertas e invenções; define, por si próprio, a política cultural, incluindo as políticas respeitantes à literatura, à arte, à radiodifusão, ao cinema e à televisão, entre outros; define, por si próprio, a política respeitante à imprensa e à edição; define, por si próprio, a política para o desporto; determina, por si próprio, o sistema relativo às profissões.
    10. Aproveitamento das vantagens próprias da política «um país, dois sistemas» para a integração na grande conjuntura de desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau »
      • Concretizar de forma plena e correcta as políticas «um país, dois sistemas», «Macau governado pelas suas gentes» e «alto grau de autonomia», actuar em estreita observância da Constituição e da Lei Básica, conhecer e aproveitar plenamente as vantagens próprias da política «um país, dois sistemas», aprofundar constantemente a cooperação com benefícios recíprocos entre Guangdong, Hong Kong e Macau, bem como continuar a estabelecer uma relação de cooperação regional com benefícios e ganhos mútuos, a fim de construir uma baía de primeira classe com dinâmica e competitividade a nível internacional e uma área metropolitana de nível mundial.
    11. Área abrangida pela Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau »
      • Integram a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau nove cidades e duas regiões administrativas especiais. As nove cidades são Guangzhou, Shenzhen, Zhuhai, Foshan, Huizhou, Dongguan, Zhongshan, Jiangmen e Zhaoqing, todos da província de Guangdong, enquanto as duas regiões administrativas especiais são as Regiões Administrativas Especiais de Macau e de Hong Kong.
    12. Posicionamento da RAEM na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau »
      • Na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, o posicionamento da RAEM consiste em construir um centro mundial de turismo e lazer e a plataforma de serviços para a cooperação comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, promover o desenvolvimento devidamente diversificado da economia, bem como criar uma base de intercâmbio e cooperação que, tendo a cultura chinesa como a predominante, promova a coexistência de diversas culturas.
  • Candidatura: As equipas participantes devem preencher, dentro do prazo de candidatura, o boletim de inscrição e o boletim de dados dos membros, bem como carregar os documentos comprovativos válidos na página electrónica do Blog para os Estudantes do Ensino Superior de Macau;
  • Sorteio: O sorteio terá lugar na manhã do dia 25 de Setembro de 2019 e cada equipa participante irá filmar um vídeo sobre um tema que lhes será atribuído. Caso tiver dúvidas sobre os temas, pode pedir esclarecimentos através de e-mail ou por escrito. As respostas vão ser carregadas na página electrónica do Concurso, para que outras participantes possam ter como referência;
  • Entrega de obras: As equipas participantes devem carregar a breve apresentação das obras e o ficheiro das obras nos serviços de conservação de dados em “nuvem” (por exemplo,Dropbox, Google Drive e Baidu Wan) abertos por si próprias antes de 5 de Novembro de 2019 e enviar o respectivo link e a senha para o e-mail: lawpromul@dsaj.gov.mo (aplicável ao grupo do público em geral) ou studentblog@dses.gov.mo (aplicável ao grupo dos estudantes do ensino superior), dentro do prazo acima referido, indicando no mesmo e-mail o nome da equipa. As equipas participantes podem ainda entregar a breve apresentação das obras e o ficheiro das obras em DVD, colocar o DVD em envelope e enviar o envelope à DSAJ, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.o 398, Edf. CNAC, 21.o andar, Macau (aplicável ao grupo do público em geral) ou ao Centro de Estudantes do Ensino Superior, Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida n.o 68-B, Edifício Va Cheong, R/C B, Macau (aplicável ao grupo dos estudantes do ensino superior). Deve-se ainda indicar o título “Concurso de Micrometragem sobre o Direito Constitucional – obra para o concurso” e o nome da equipa no envelope.
  • Itens necessários a entregar
    Conteúdo
    Breve apresentação da obra
    Breve apresentação sobre a produção do micrometragem (sem exceder 200 palavras) e a situação de divisão de trabalhos dos membros da equipa.
    Em formato doc ou docx
    Ficheiro de obra
    A obra deve ser feita em chinês ou português, com legendas em chinês ou português. Podem aparecer outras línguas no vídeo, mas a sua proporção não pode superar um terço do vídeo.
    A obra deve ter a duração mínima de 3 minutos e máxima de 6 minutos (incluindo a abertura e o fim), devendo ser entregue em formato MP4, com uma resolução igual ou superior a 1280 x 720p.
8. Prémio
PrémioConteúdo do prémio
Prémio de OuroVinte mil patacas (MOP 20.000) e taça
Prémio de PrataQuinze mil patacas (MOP 15.000) e taça
Prémio de BronzeDez mil patacas (MOP 10.000) e taça
Prémio de Maior CriatividadeTrês mil patacas (MOP 3.000) e taça
Prémio de Melhor Autor de GuiãoTrês mil patacas (MOP 3.000) e taça
Prémio de Obra Mais Votada na InternetTrês mil patacas (MOP 3.000) e taça
9. Critérios de avaliação O júri é composto por representantes da entidade organizadora e por profissionais de Macau da área atinente, não devendo ultrapassar três membros. Com base nos critérios seguintes, serão seleccionadas as obras para os prémios de Ouro, Prata e Bronze. Os outros prémios serão decididos através da votação on-line pelo público.
CritérioProporção
Adequação entre o tema e o conteúdo40%
Técnica de expressão e produção20%
Criatividade20%
Qualidade integral20%
10. Publicação dos resultados e cerimónia de entrega dos prémios: 6 de Dezembro de 2019. A organização da entrega dos prémios irá ser anunciada posteriormente.
11. Outras regras para o Concurso:
  • As obras devem ser originais, de concepção e de produção pelas próprias equipas e não podem ter sido usadas noutros concursos ou actividades.
  • As obras não podem estar envolvidas em quaisquer actividades ou promoções comerciais, com a garantia de que o conteúdo não ofenda a propriedade intelectual de outras pessoas. Se a obra envolver ilegalidade ou irregularidade, a entidade organizadora tem o direito de desqualificar as equipas participantes e, neste caso, as equipas participantes assumem as responsabilidades.
  • Não podem aparecer nas obras quaisquer palavras, características ou sinais que possam identificar os participantes ou as associações.
  • Todas as obras entregues não serão devolvidas às equipas participantes. A entidade organizadora é titular dos direitos de autor e de uso das obras. Atendendo às necessidades, a entidade organizadora poderá usar parcialmente ou totalmente as obras para promoção e poderá copiá-las, publicá-las, exibi-las, apresentá-las, divulgá-las e carregá-las na Internet, entre outras finalidades relativas à educação pública, sem informar com antecedência as equipas participantes.
  • A interpretação do presente regulamento e dos resultados do Concurso será determinada pela entidade organizadora.
12. Contacto e consulta: Para mais informações, contacte-nos durante o horário de expediente Nota, através das seguintes formas:

Grupos

Númeno de telefone

E-mail

Fax

Grupo do público
em geral

8795 7166
8795 7179

lawpromul@dsaj.gov.mo

2871 2513

Grupo dos estudantes do ensino superior

2856 3033

cees@dses.gov.mo

2856 3722

Nota:
Horário de expediente da DSAJ
De segunda a quinta-feira das 09:00 às 13:00, e das 14:30 às 17:45; sexta-feira
das 09:00 às 13:00, e das 14:30 às 17:30 (descanso aos feriados públicos e nos dias de tolerância de ponto)
Horário de expediente do Centro de Estudantes do Ensino Superior
De terça-feira a sábado das 11:00 às 20:00
(sem interrupção para hora de almoço; descanso às segundas-feiras, aos feriados públicos e nos dias de tolerância de ponto)


Inscrição ja terminou!