Conhecer a nova Lei do Ensino Superior – Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) da Região Administrativa Especial de Macau

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Lei do “Regime do Ensino Superior”

O Governo da RAEM dá muita atenção à Educação, dedicando-se a melhorar o regime do ensino superior de Macau. Dado que o decreto-lei do regime do ensino superior, publicado, inicialmente, em 1991, já não corresponde à actual realidade do ensino superior de Macau e à tendência mundial do desenvolvimento do ensino superior, assim, desde 2002 que o Governo da RAEM procede ao estudo da revisão do diploma legal do ensino superior, realizando, respectivamente, em 2004 e 2005, duas consultas públicas à população de Macau. Finalmente, em Agosto de 2017, foi publicada, a nova Lei do “Regime do Ensino Superior”, que contribui para assegurar e promover a elevação contínua da qualidade da Educação, reforçar o nível da própria governança das instituições do ensino superior, aumentar a autonomia e a flexibilidade destas instituições no ensino e na configuração curricular, fortalecer a sua equipa docente e dar garantia de recursos. Através da mesma lei, incentiva-se a optimização contínua do ensino superior de Macau.

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“Estatuto do Ensino Superior”

A Lei do “Regime do Ensino Superior” definiu o enquadramento institucional e princípios importantes. Com o objectivo de assegurar a boa execução das disposições desta lei, é necessário estipular o Regulamento Administrativo do “Estatuto do Ensino Superior”, como complemento necessário à Lei, tanto para a prática específica como para a referida implementação, detalhando, ainda, os requisitos e os procedimentos administrativos que ajudam todas as partes a segui-la. O conteúdo do Regulamento Administrativo do “Estatuto do Ensino Superior” regula, em especial, os requisitos e os procedimentos do requerimento da criação das instituições do ensino superior e dos cursos do ensino superior, os deveres de apresentação dos dados das instituições do ensino superior e os respectivos requisitos, os direitos e os deveres das instituições do ensino superior do exterior e das entidades colaboradoras no local, que fornecem cursos do ensino superior não locais, bem como as listas dos dados e procedimentos relacionados necessários para os vários requerimentos.

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“Regime de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior”

O melhoramento contínuo da qualidade é uma das principais tarefas do desenvolvimento do ensino superior. Através do Regulamento Administrativo do “Regime de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior”, define-se o regime da qualidade do ensino superior de Macau. No novo regulamento administrativo, as actividades de avaliação dividem-se em duas partes (avaliações às instituições e aos seus cursos) e em quatro tipos, apresentando-se as regras da garantia da qualidade, seguidas, obrigatoriamente, pelas instituições do ensino superior, pelos novos cursos e pelos cursos que já funcionam e, ao mesmo tempo, também se definem as medidas da garantia da qualidade para os cursos do ensino superior não locais, o que contribui para criar um mecanismo que promove, em pleno, a elevação da qualidade do ensino superior, sendo uma boa base para o aumento contínuo do reconhecimento dos cursos do ensino superior de Macau e um impulso para a cooperação externa das instituições do ensino superior.

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“Fundo do Ensino Superior”

Para dar um apoio financeiro mais estável ao ensino superior e reforçar ainda mais o planeamento e direccionamento do investimento de recursos, o Governo da RAEM define o Regulamento Administrativo do “Fundo de Ensino Superior”, de acordo com o disposto na Lei do “Regime do Ensino Superior”. Através do mesmo, regulam-se a natureza, a composição estrutural, a forma de funcionamento e outros aspectos relacionados. O Fundo é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. São objectivos do Fundo contribuir para a execução das políticas do Governo da RAEM em matéria de financiamento para as instituições do ensino superior, e de promoção do desenvolvimento do ensino superior, por meio do investimento de recursos, designadamente, garantir o direito de frequência dos estudantes no ensino superior, promover a concorrência positiva entre as instituições do ensino superior, e conceder financiamento e apoio financeiro, ajustados às prioridades políticas definidas para o ensino superior e para os planos de desenvolvimento das instituições do ensino superior.

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“Conselho do Ensino Superior”

O Regulamento Administrativo do “Conselho do Ensino Superior” regula a composição e o funcionamento do Conselho do Ensino Superior, que é um órgão consultivo, e a sua composição inclui o Governo da RAEM, as instituições do ensino superior, os representantes das associações e as individualidades de reconhecido mérito na área do ensino superior, sendo o presidente do Conselho o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura. Através de uma ampla participação dos sectores sociais, o Conselho ouve opiniões sobre o ensino superior, apresentadas pelos indivíduos dos diferentes sectores, no sentido de obter um consenso social, e promover mais a comunicação e coordenação entre a Administração e as instituições do ensino superior, bem como entre instituições do ensino superior de Macau, congregando, ainda, as diversas forças sociais, para incentivarem, em conjunto, o desenvolvimento do ensino superior.

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“Regime do Sistema de Créditos no Ensino Superior”

O “Regime do Sistema de Créditos” regula, principalmente, a carga de trabalho representada por cada crédito, o número mínimo e a composição dos créditos necessários para obter diferentes graus académicos ou habilitações académicas. O objectivo do Regulamento Administrativo do “Regime do Sistema de Créditos no Ensino Superior” consiste em estabelecer um regime de sistema de créditos de aplicação comum a todas as instituições do ensino superior, o que promove a intercomunicabilidade entre as instituições do ensino superior de Macau, bem como entre as instituições do ensino superior de Macau e as do exterior, criando condições favoráveis para a mobilidade dos estudantes, e ao mesmo tempo, através da compatibilidade de créditos, as instituições do ensino superior, também, podem abrir, de forma flexível, cursos do ensino superior de diferentes tipos.